Lei n° 573/2025 Art. 25-C. À Secretaria Municipal de Turismo compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – A execução das políticas de turismo visando, o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;
II – A promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
III – A contribuição para a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de alcançar a compatibilidade com os padrões internacionais de qualidade;
IV – A estruturação para gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município;
V – O cadastramento e divulgação das potencialidades turísticas do Município;
VI – O desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;
VII – A estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;
VIII – O cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;
IX – O estímulo das iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;
X – O planejamento e proposição das prioridades de investimentos na área de turismo no Município;
XI – A implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;
XII – A promoção de ações integradas com a iniciativa privada, no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;
XIII – O desenvolvimento de programas e projetos, visando elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;
XIV – A promoção, a participação e o incentivo a feiras e outros eventos, visando a divulgação do potencial turístico do Município;
XV – A orientação e a prestação de assessoramento técnico às iniciativas e empresas do setor, conforme legislação pertinente em vigor;
XVI – A concessão, na forma da lei, de prêmios e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico deste município, previstos em legislação própria.