Lei nº 432/2017 – Art. 25 – A Secretaria Municipal de Esporte compete, dentre outras atribuições regimentais
I. A execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
II. A elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
III. O controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IV. A implementação e apoio as atividades desportivas, bem como apoiar a infraestrutura esportiva, com especial atenção às instalações esportivas escolares;
V. A recuperação, a preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;
VI. O estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
VII. O apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social.