Secretaria de Educação, Cultura

Competências

Lei nº 432/2017-Art. 20 – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte compete, dentre outras atribuições regimentais:

I. A formulação, planejamento, organização, controle e implementação da politica educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento politico e social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;

II. A elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;

III. A formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;

IV. A integração das ações do Município visando à erradicação do analfabetismo,a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;

V. A administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;

VI. O acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

VII. Gerir os recursos destinados à educação, através do FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Politica Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;

VIII. O diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;

X. A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;

X. A promoção e o incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município

XI. As atividades de elaboração e execução da politica municipal de cultura;

XII. A promoção do desenvolvimento da cultura, bem como a conservação do patrimônio histórico e artístico do Município;

XIII. O estímulo à produção e difusão da cultura existente, bem como preservar as manifestações culturais da população do Município;

XIV. A promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, bem como o apoio, o incentivo à criação e à manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações e instituições de caráter cultural;

XV. A administração do acervo e equipamentos culturais do Município.