Gabinete da Subprefeitura de Vila Borba

Competências

Lei nº 231/2003 – Art. 6° – Os representantes distritais deverão se compor de um Subprefeito do distrito e sete conselheiros que deverão se reunir periodicamente para discutir os problemas, ouvir as reivindicações da comunidade, aprovar as resoluções e eleger as prioridades do distrito para que possam ser encaminhadas através do Subprefeito, ao Prefeito Municipal, à Câmara dos Vereadores e quando necessário ao Poder Judiciário.