Art. 24. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Serviços Públicos compete, dentre outras atribuições regimentais:
I - o planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de
edificações, por administração direta, indireta ou contratada, media kassaboração de
projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias e vias
urbanas;
II - A supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação,
montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias,
sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Municipio:
III - A elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e
indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem
como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da
conveniência e oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
IV - A fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de
engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e a execução,
direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões:
V-O levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos técnicos
indispensáveis as obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela
Prefeitura Municipal e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras
realizadas ou programadas;
VI - A operação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos da área de
obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;