Lei nº 231/2003 - Art. 6° - Os representantes distritais deverão se compor de um Subprefeito do distrito e sete conselheiros que deverão se reunir periodicamente para discutir os problemas, ouvir as reivindicações da comunidade, aprovar as resoluções e eleger as prioridades do distrito para que possam ser encaminhadas através do Subprefeito, ao Prefeito Municipal, à Câmara dos Vereadores e quando necessário ao Poder Judiciário.
Gabinete da Subprefeitura de Vila Borba
Mauro Alves da Silva
Telefone: 62 3486-1117
E-mail: secadmcolinas@gmail.com
Endereço: Distrito Vila Borba
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e 13 às 17h
Competências