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ACESSO À
INFORMAÇÃO

CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

Mariana Lima de Miranda Paulino

Telefone: 62 3486-1310

E-mail: cmas.colinasdosul@gmail.com

Endereço: Rua Juscelino Kubitschek Qd. 42, Lt. 04, s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h (período vespertino: visitas e oficinas)

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei nº 432/2017 - Art. 22- A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos compete, dentre outras atribuições regimentais:


I. O planejamento das politicas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação visando à emancipação do público alvo;


II. o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS, a Politica Nacional de Assistência Social-PNAS e as Normas Operacionais Básicas - NOB;


III. O planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto politica pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à familia, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência;


IV. A formulação e execução da politica municipal da assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;


V. A coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;


VI. A execução da politica municipal de assistência social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;


VII. O desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;


VIII -O apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;


X. A formulação e a promoção, em conjunto com as demais Secretarias da politica municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos públicos afins;


X. O apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Politica de Assistência Social do Município;


XI. A implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;


XII. A gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;


XIII. Gerenciar os Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos respectivos Conselhos Municipais;


XIV. O apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos;


XV. Realizar estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição, em conjunto com as demais Secretarias;


XVI. Fortalecer o Fórum e discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social de Colinas do Sul.


XVII. O planejamento e a execução da política de direitos humanos no âmbito municipal;


XVIII. A formulação, o assessoramento e o monitoramento do desenvolvimento e implementação de políticas voltadas para a valorização e a promoção da igualdade racial e de gênero;


XIX. A proposição, o monitoramento e a coordenação da execução de politicas especificas de direitos humanos nas áreas de saúde, educação, cultura, esporte lazer, trabalho e prevenção e combate à violência, em articulação com os movimentos organizados da sociedade civil e órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios;


XX. O incentivo e o apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;


XXI. A formulação e promoção da politica de direitos humanos, tendo em vista o combate à homofobia, a igualdade racial, o direito das minorias e o acesso sem discriminação às politicas públicas municipais;


XXII. A formulação, o assessoramento, o monitoramento do desenvolvimento e implementação de politicas voltadas para a inclusão, acessibilidade e promoção das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;


XXIII. A formulação de projetos e execução de ações visando a mobilização e conscientização de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para o exercício de seus direitos;


XXIV. A promoção da integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho de pessoas portadoras de necessidades especiais, tendo como princípio o caráter emancipatório das politicas e a transitoriedade dos beneficiários;


XXV. A habilitação e reabilitação social de pessoas com necessidades especiais e a promoção de sua integração à vida familiar e comunitária;


XXVI. O planejamento e a execução das politicas para a juventude;


XXVII. O apoio na formação cultural e educacional de jovens e adolescentes especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;


XXVIII. A formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens no mercado de trabalho;


XXIX. A administração dos cemitérios e da Central de Óbito do Município.