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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Turismo e Meio Ambiente

Daiane da Silva Moreira

Telefone: 62 3486-1117

E-mail: sectur.ambcolinas@gmail.com

Endereço: Av. Ary Valadão, área pública, nº 01, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h

Competências
Departamentos

Lei nº 432/2017 - Art. 21  - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo compete, dentre outras atribuições regimentais:


I. A normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento constante, no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;


II. A proposição da politica de proteção do meio ambiente, compatibilizando-a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;


III. A promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando à elaboração e à implementação de um Plano de Gestão Ambiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;


IV. O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município relativos às atividades de preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura afim, junto a órgãos e entidades públicos ou privados, da esfera estadual, nacional ou internacional;


V. A conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental e sua realização em todos os niveis de ensino;


VI. O licenciamento, controle e monitoramento de todas as atividades empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes


VII. A implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;


VIII. A proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;


IX. O desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;


X. A realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;


XI. O desenvolvimento de ações que visem a adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do município;


XII. Desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento cientifico e tecnológico na área do meio ambiente;


XIII. O Planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;


XIV. A gestão de áreas verdes e parques ambientais;


XV. A fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do patrimônio ambiental do Município;


XVI. A fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer natureza;


XVII. A fiscalização do uso e a exploração de recursos naturais;


XVIII. Efetuar vistorias fiscais, visando a instrução e pareceres em processos de denúncias ou de requerimentos relativos a cadastro, licenciamento, autorização revisão, monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;


XIX. A fiscalização do cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões e usos ;


XX. A autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação ambiental;


XXI. A apreensão na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;


XXII. A aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras de acordo com a legislação ambiental vigente;


XXIII. A organização do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização;


XXIV. A execução das politicas de turismo visando, o desenvolvimento do turismo no município e a intensificação de sua contribuição para a geração de renda e ampliação do mercado de trabalho;


XXV. A promoção e divulgação de eventos de interesse turístico, bem como apoiar a realização de feiras, exposições, congressos, seminários, conferências e eventos assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico do Município;


XXVI. A contribuição para a melhoria continua da qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de alcançar a compatibilidade com os padrões internacionais de qualidade;


XXVII. A estruturação para gerir e operacionalizar o Sistema de Informações Turísticas do Município;


XXVIII. O cadastramento e divulgação das potencialidades turísticas do Município;


XXIX O desenvolvimento de estudos, pesquisas, projetos e ações voltadas para a expansão e a diversificação da atividade turística;


XXX. A estruturação de banco de dados sobre a oferta e a demanda turística do Município;


XXXI. O cadastramento e a divulgação do calendário dos principais eventos do Município;


XXXII. O estimulo das iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e o desenvolvimento dos locais turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes;


XXXIII. O planejamento e proposição das prioridades de investimentos na área de turismo no Município;


XXXIV. A implantação e a coordenação dos postos de informações e de atendimento ao turista;


XXXV. A promoção de ações integradas com a iniciativa privada, no sentido de estimular, incentivar e apoiar investimentos na área de turismo no Município;


XXXVI. O desenvolvimento de programas e projetos, visando elevar o fluxo turístico e aumentar o nível de utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao turismo no Município;


XXXVII. A promoção, a participação e o incentivo a feiras e outros eventos, visando a divulgação do potencial turístico do Município;


XXXVIII. A orientação e a prestação de assessoramento técnico às iniciativas e empresas do setor, conforme legislação pertinente em vigor


XXXIX. A concessão, na forma da lei, de prêmios e outros incentivos a pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico deste município, previstos em legislação própria;


XL. Adotar medidas para garantir a preservação e manutenção dos recursos hídricos, principalmente as nascentes.

Conselho Municipal do Meio Ambiente

Responsável: Sem Responsável no Momento

Telefone: 62 3486-1117

E-mail: secturismo@colinasdosul.go.gov.br

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