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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria de Controle Interno

José Raimundo Lopes de Sousa

Telefone: 62 3486-1117

E-mail: controleinterno@colinasdosul.go.gov.br

Endereço: Av. Ary Valadão, s/n, Praça Central

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h

Competências
Departamentos

Lei nº 432/2017 - Art. 18 - A Secretaria Municipal de Controle Interno compete, dentre outras atribuições regimentais


I. A realização do controle interno das atividades de administração financeira patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;


II. A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;


III. A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;


IV. A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer titulo, recursos financeiros do Município;


V. A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;


VI. A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;


VII. A verificação da regularidade de processos de licitação pública;


VIII. A elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;


X. A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;


X. A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;


XI. O zelo e a ação para fazer cumprir a politica Municipal de transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;


XII. O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução juntos aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;


XI. A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a instauração, condução ou requisição de sindicâncias processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, de oficio ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por servidores da Administração Municipal;


XIV. Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário.

Gerência de Informação, Transparência e Fiscalização

Responsável: Cintya Oliveira da Paixão

Telefone: 62 3486-1117

E-mail: cintya.oliveirajkl@hotmail.com

Endereço: Av. Ary Valadão, área pública, nº 01, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 13h