Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica de 1990 – Art. 63 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no da vaga, o Vice-prefeito.

§1º – O Vice-prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de perda do mandato.

§2º – O Vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que for convocado para missões especiais.