Secretaria de Controle Interno

Competências

Lei nº 432/2017 – Art. 18 – A Secretaria Municipal de Controle Interno compete, dentre outras atribuições regimentais

I. A realização do controle interno das atividades de administração financeira patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou outras transferências à conta do orçamento municipal no que se refere à legalidade, legitimidade e economicidade;

II. A programação, coordenação, acompanhamento e avaliação das ações setoriais através da realização de inspeções e de auditorias, e proposição de aplicação de sanções, conforme legislação vigente, a gestores e agentes inadimplentes;

III. A apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em órgão ou entidade da Administração, dando ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;

IV. A auditoria nos diversos segmentos da Administração Municipal, direta e indireta nas entidades públicas ou privadas que recebam, a qualquer titulo, recursos financeiros do Município;

V. A comprovação da legalidade e avaliação da eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades da iniciativa privada;

VI. A auditoria da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

VII. A verificação da regularidade de processos de licitação pública;

VIII. A elaboração de relatórios referentes às contas anuais do Prefeito e a Gestão Fiscal;

X. A fiscalização sobre a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;

X. A proposição de normas e procedimentos para prevenir fraudes, erros, falhas ou omissões na execução orçamentária e financeira;

XI. O zelo e a ação para fazer cumprir a politica Municipal de transparência, acesso aos cidadãos às informações e ética na Administração Pública;

XII. O recebimento de denúncia e reclamações sobre o atendimento dos serviços públicos, bem como o encaminhamento para solução juntos aos órgãos competentes e respectivo acompanhamento;

XI. A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes e servidores municipais e a instauração, condução ou requisição de sindicâncias processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, de oficio ou a partir de representações e denúncias, a fim de apurar responsabilidade por irregularidades praticadas por servidores da Administração Municipal;

XIV. Expedir recomendações aos servidores públicos dos órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário.